O CUB - Custo Unitário Básico por M² de edificação - é o indicador setorial da construção civil e tem servido como indexador de contratos de compra e venda de imóveis, retratando mensalmente a evolução dos custos da construção.
Ele é, antes de tudo, um indicador e não um preço, auxiliando a sociedade no controle do valor para construir um imóvel, tendo sido instituído para uniformizar e disciplinar o cálculo dos custos dos imóveis construídos em condomínios e para o Registro de Imóveis.
 
Por definição, CUB é o valor, em moeda nacional, do m2 da edificação civil, calculado através de projetos padrão, respeitando as normas legais vigentes.
 
Não estando incluídas as fundações especiais, elevadores, equipamentos e instalação de fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar condicionado, calefação, ventilação e exaustão, garagem, play-ground, porteiro eletrônico, terraplenagem, urbanização, recreação, paisagismo, ligação de serviços públicos, instalação e regulamentação de condomínio, impostos e taxas, projetos, remuneração do construtor e do incorporador.
 
A determinação legal que exige o cálculo do CUB é a Lei Federal n. 4.591, (art.54) de 16 de dezembro de 1964, e os Sindicatos da Indústria da Construção Civil têm de divulgar, mensalmente, até o dia 5, os custos unitários da construção, levantados em suas regiões de abrangência.
 
Os critérios de coleta e cálculo dos itens pesquisados que fazem parte de um canteiro de obras estão estabelecidos através da NBR 12.721, de 01/01/93, anexo 11-07 (antiga NB 140), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
 
Da média ponderada de 24 projetos padrão resulta o CUB Ponderado que é divulgado pela imprensa. Estes 24 projetos são de edificações com um, quatro, oito e doze andares (H1, H4, H8, H12) e dois e três quartos nos padrões Baixo, Normal e Alto.
 
Ao refletir, exclusivamente, os componentes de custos específicos da indústria da construção _ materiais e mão de obra- o CUB tem, ainda, a vantagem de se constituir em um indicativo setorial, sofrendo, em menor grau, a influência decorrente de expectativas inflacionarias de atividades com as quais não tem relação direta.
 
O CUB é o resultado de criteriosa pesquisa realizada mensalmente pelos Departamentos de Economia e Estatística dos SINDUSCON, junto às empresas construtoras e aos produtores e revendedores de materiais de construção.
 
No decorrer do ano de 1998 diversos Sindicatos passarão a calcular os Custos Unitários Básicos de salas comerciais e andares corridos, galpões e projetos CDHU, já que atualmente os projetos básicos referem-se a prédios residenciais.
 
São pesquisados os salários das cinco principais categorias profissionais que atuam na construção civil e os preços de 40 dos mais importantes materiais e equipamentos utilizados em todos os tipos de obras de engenharia.

 

O percentual do INCC-M, quando aplicado para correção de parcelas de contratos, deve ser utilizado da mesma forma que a TR é utilizada para correção da poupança.

Exemplo: Um contrato foi fechado no mês de novembro de 2011, com parcelas mensais de R$ 1.000,00. No mês de dezembro de 2011, o cliente pagará R$ 1.005,00 (R$ 1.000,00 mais 0,50% de correção referente ao INCC-M de novembro de 2011). No mês de janeiro de 2012 a parcela será de R$ 1.008,51 (R$ 1.005,00 mais 0,35% de correção referente ao INCC-M de dezembro de 2011) e assim sucessivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) é elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Ele afere a evolução dos custos de construções habitacionais e tem periodicidade mensal.

É apresentado em duas versões:

* INCC-M: é calculado entre os dias 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência;

* INCC-DI: é calculado do dia 01 ao dia 30 do mês de referência.

Número índice é o resultado do encadeamento de variações percentuais ao longo do tempo. Eles são utilizados para facilitar o cálculo de variações percentuais acumuladas entre determinados períodos do tempo. O número índice do INCC-M apresenta o percentual acumulado calculado a partir de janeiro de 1993.

 

O telefone do Sindicato dos Trabalhadores é 3223.2192 e o e-mail é secretariageral@sticmrs.com.br.

Site: http://www.sticmrs.com.br/

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