14/Julho

DECRETO nº 10.422

Foi publicado em de 13 de Julho de 2020, o Decreto nº 10.422, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato, de modo que ambos contemplem um período total de cento e vinte dias. Ainda, o decreto deixa expresso a possibilidade de que suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.

 

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