15/Junho
Arquivo do SINDUSCON CAXIAS

MENOR APRENDIZ

  A Escola Senai da Construção Civil, situada no bairro São José, informa que possui 14 alunos do curso de Aprendizagem Industrial – Curso Edificador Predial, sem cotas.

        As empresas que tiverem a necessidade de cotistas,  devem entrar em contato com o SINDUSCON CAXIAS e solicitar a Carta de Encaminhamento e remeter ao Senai através do e-mail senai.construcaocivil@senairs.org.br.

     Atualmente, as fiscalizações do MTE estão cobrando a contratação de um aprendiz para cada 7 funcionários (com funções que demandem formação profissional).

 

COMO CALCULAR A QUANTIDADE

DE JOVENS NO QUADRO DE PESSOAL

 

          Para saber o número mínimo de jovens aprendizes que devem fazer parte do quadro de pessoal, a empresa deve verificar o que rege a legislação trabalhista.      

       Segundo o artigo 429 da CLT, na redação dada pela Lei n° 10.097/00, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

      Sendo assim, para cálculo da quantidade de menores aprendizes, devem ser utilizadas as funções que demandam formação profissional, excluídas aquelas que exigem habilitação profissional de nível técnico ou superior.

      A base de incidência para o cálculo, portanto, não é o número total de empregados da empresa. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.

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